Redes sociais e filhos: o que muda agora com o ECA Digital?

26 de março de 2026

Se você é pai, mãe ou cuidador, certamente ouviu falar sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital. A nova lei começou a ser implementada no país com a promessa de tornar o ambiente online mais seguro para crianças e adolescentes. Isso inclui mudanças como verificação de idade mais rigorosa e configurações de proteção ativadas por padrão nas plataformas.

 

Talvez a principal mudança agora seja menos técnica e mais estrutural: pela primeira vez, a responsabilidade pela segurança digital deixa de recair quase exclusivamente sobre as famílias.

 

👉 O que, afinal, os pais precisam fazer a partir da implementação da lei, quando pensamos na proteção dos nossos filhos e filhas nas redes sociais?

 

📱 O papel dos pais continua sendo imprescindível para manter uma rotina digital saudável das crianças. A grande diferença, agora, é que esse papel passa a contar com uma colaboração mais direta das empresas, mudando a infraestrutura dos ambientes digitais.

 

🛠️ As empresas são obrigadas a oferecer mecanismos fáceis de usar para a supervisão parental e de denúncia para a rápida remoção de conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes. Também devem oferecer um mecanismo que bloqueia os “loot boxes” — caixas de surpresa tipo cassino, dentro de jogos e plataformas digitais — e para retirar ferramentas de design manipulativo que forçam a conexão constante.

 

⚖️ Em resumo, as famílias continuam tendo o seu papel indispensável de acompanhar e supervisionar os seus filhos na internet, mas esse papel agora fica um tanto mais justo porque a responsabilidade não é mais exclusivamente delas: as empresas têm o dever de oferecer essas ferramentas em português — o que parece óbvio, mas muitas não ofereciam — e fáceis de usar. E o Estado também terá que ajudar as famílias, fiscalizando as empresas que não cumprirem essas obrigações.

 

🚨 É importante lembrar que, agora, famílias que fizerem diretamente a exposição vexatória e humilhante, ou explorarem economicamente a imagem de forma habitual das crianças ou adolescentes, mesmo que sejam o pai ou a mãe, serão responsabilizadas. Os responsáveis terão que requerer na Vara da Infância e da Juventude uma autorização judicial para toda e qualquer exposição digital de crianças menores de 18 anos, que tenha monetização ou impulsionamento, ou que seja uma experiência habitual que gere ou tenha a intenção de gerar recursos financeiros.


📜 Então, para as famílias que têm esse tipo de atividade, o alvará passa a ser obrigatório e as que não fizerem isso poderão ter os canais e as contas bloqueadas, ou responder, eventualmente, por algum tipo de negligência ou violação dos direitos da criança no ambiente digital.

 

🍎 A lei do ECA Digital traz uma demanda para toda a sociedade reorganizar o que poderíamos chamar de “dieta digital das crianças”: não podemos mais permitir que elas sejam alimentadas com conteúdo e experiências digitais tóxicas, inadequadas à idade e danosas para a saúde. Era isso que vinha acontecendo com o uso irrestrito da internet. E isso passa não só pela responsabilidade das famílias, que têm que cuidar da “alimentação” de suas crianças, mas também pela responsabilidade dos “produtores de alimento”.

 

No fim, continua o papel compartilhado: famílias, Estado e toda a sociedade, incluindo as empresas, cada um fazendo uma parte desta grande jornada de proteção das crianças na internet. Então, o papel fica fortalecido.               


Fonte: Portal Terra das Águas com O globo


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